REVISÃO DA VIDA TODA, VEJA SE VOCÊ SE ENCAIXA
Aposentados do INSS agora podem pedir aumento no valor do benefício
Os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estejam insatisfeitos com o valor que recebem de aposentadoria não são obrigados a aceitar os valores e podem pedir para ter um reajuste no benefício.
A possibilidade para conseguir novos valores na aposentadoria acontecem por meio da revisão da vida toda, e se você também se encontra insatisfeito com o valor ao qual o INSS te paga hoje, esse conteúdo pode servir pra você!
Reajuste por meio da revisão
O processo de revisão intitulado revisão da vida toda é uma possibilidade que o aposentado tem de fazer um novo cálculo no valor que recebem através de regras antigas da Previdência Social.
O dispositivo é legal com base a Lei 8.213/91 o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realiza o cálculo para a concessão da aposentadoria dessa maneira:
Salário de Benefício igual à média dos 36 últimos salários de contribuição.
De maneira geral, o processo de cálculo era algo bem mais simples, sendo necessário apenas pegar as últimas 36 contribuições para o INSS, atualiza monetariamente, somar e dividir por 36. Assim sendo encontrado o valor de do benefício que o aposentado receberia.
Contudo, assim que a Lei 9.876/99 foi aplicada, muitas mudanças relativas ao cálculo em decorrência da regra de transição foram instauradas, sendo calculadas da seguinte forma:
Salário de benefício igual a 80% dos maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Para resumir, a partir da aplicação da nova lei, um novo histórico de contribuição acabou sendo utilizado, que considerava somente os maiores valores pagos após o Plano Real em junho de 1994.
Logo, o cálculo deixou de ser vantajoso para os contribuintes do INSS.
Quem pode pedir a revisão
Os segurados que desejam solicitar a revisão da vida toda precisam se enquadrar nestes requisitos:
Não ter ultrapassado 10 anos desde o primeiro recebimento do salário de benefício. (Por conta do prazo decadencial previsto na Lei 8.213/91, artigo 103).
Ter se aposentado na regra de transição da Lei 9.876/99 – que mencionamos anteriormente.
Antes de sair desesperado atrás da revisão é preciso se atentar que para boa parte dos aposentados a revisão da vida toda é vantajosa, no entanto, para outros casos a revisão não trará benefícios, pois cada caso precisa ser avaliado individualmente.
Em primeiro momento, estude os valores e contribuição, às regras e normas para verificar se o pedido de revisão realmente valerá a pena para você. Em caso de dúvidas, busque um advogado.
Calculo da revisão
Para ser possível a realização do cálculo da revisão é necessário avaliar se todos os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) estão corretos, pois o mesmo pode estar incompleto.
Caso o segurado queira entender como funciona esse cálculo para a revisão, diversos pontos precisam ser avaliados, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e se os dados do mesmo estão completos e incompletos.
Sendo necessário ainda verificar possíveis alterações:
da carteira de trabalho;
holerites;
guias (carnês) pagos pelo segurado;
micro fichas;
extratos analíticos que também podem ajudar.
Com toda a documentação necessária é precisa realizar as conversões de moeda para o Real e atualizar os salários de contribuição até a data da concessão da aposentadoria.
Atenção! Assim que você tiver com todos os dados atualizados, será necessário realizar a média dos 80 maiores salários de contribuição e dependendo do seu caso ainda será necessário aplicar o fator previdenciário.